Recursos Humanos
Recrutamento de Pessoal
Requisição pelo setor de trabalho
O setor de trabalho faz a requisição de candidato ao Setor de Recrutamento de Pessoal, através de próprios formulários padronizados pela empresa, ou o faz verbalmente.
É nessa fase inicial que começa o recrutamento de pessoal, isto é, quando surge uma vaga.
Nesse momento, é solicitado, do setor de trabalho requisitante, todo o perfil do cargo, para que possamos buscar o profissional no mercado de trabalho.
Dados como: altura, peso, estado civil, escolaridade, educação, localidade de residência, tempo de experiência (*), etc., são imprescindíveis para o sucesso de um bom recrutamento.
MODELO DE REQUISIÇÃO DE CANDIDATOS
CARGO: |
QUANTIDADE: |
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SEXO: |
FAIXA ETÁRIA: |
ALTURA/PESO: |
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HORÁRIO DE TRABALHO:
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SUBSTITUIÇÃO:
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ESCOLARIDADE:
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EXPERIÊNCIA NO CARGO:
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CONHECIMENTOS ADICIONAIS:
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(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL) |
(DEPTO. REQUISITANTE) |
(*) A Lei nº 11.644, de 10/03/08, DOU de 11/03/08, acrescentou na CLT o art. 442-A , impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses. Atente-se que, a respectiva alteração, apenas proibiu a empresa de exigir do candidato a emprego (fase de recrutamento e seleção de pessoal) a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Portanto, os procedimentos de aplicação do contrato de experiência continuam inalterados.