Recursos Humanos


Recrutamento de Pessoal

 

Requisição pelo setor de trabalho

O setor de trabalho faz a requisição de candidato ao Setor de Recrutamento de Pessoal, através de próprios formulários padronizados pela empresa, ou o faz verbalmente.

É nessa fase inicial que começa o recrutamento de pessoal, isto é, quando surge uma vaga.

Nesse momento, é solicitado, do setor de trabalho requisitante, todo o perfil do cargo, para que possamos buscar o profissional no mercado de trabalho.

Dados como: altura, peso, estado civil, escolaridade, educação, localidade de residência, tempo de experiência (*), etc., são imprescindíveis para o sucesso de um bom recrutamento.

 

MODELO DE REQUISIÇÃO DE CANDIDATOS

CARGO:

QUANTIDADE:

SEXO:

FAIXA ETÁRIA:

ALTURA/PESO:

HORÁRIO DE TRABALHO:

( ) TURNO A
( ) TURNO B
( ) TURNO C

SUBSTITUIÇÃO:

( ) NÃO
( ) SIM - A QUEM ?
( ) EFETIVO
( ) TEMPORÁRIO - QUAL DURAÇÃO ?

ESCOLARIDADE:

( ) PRIMÁRIO
( ) 1º GRAU
( ) 2º GRAU
( ) SUPERIOR

EXPERIÊNCIA NO CARGO:

( ) ATÉ 6 MESES
( ) DE 7 A 12 MESES (*)
( ) DE 1 A 2 ANOS (*)
( ) MAIS DE 2 ANOS (*)

CONHECIMENTOS ADICIONAIS:

 

 

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)

(DEPTO. REQUISITANTE)

 

(*) A Lei nº 11.644, de 10/03/08, DOU de 11/03/08, acrescentou na CLT o art. 442-A , impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses. Atente-se que, a respectiva alteração, apenas proibiu a empresa de exigir do candidato a emprego (fase de recrutamento e seleção de pessoal) a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Portanto, os procedimentos de aplicação do contrato de experiência continuam inalterados.