Recursos Humanos
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Integração na empresa
Grêmio Recreativo na Empresa
Inserido nos programas de RH, empresas têm adotado o grêmio recreativo para integração do seu pessoal, amenizando o stress do dia-a-dia e melhorando o auto-estima e motivação no trabalho.
Característica
O grêmio recreativo é uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica, definido nos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61 do Código Civil.
Requer registro junto aos órgãos competentes, como qualquer empresa (consulte o contador de sua empresa), além do estatuto definido no art. 54 do do Código Civil. Se for o caso, há necessidade de filiação junto às federações desportivas (futebol, tênis, boxe, etc.).
A administração ficará por conta de um Conselho Deliberativo, previamente elegido através de uma assembléia geral (periodicamente).
Os recursos financeiros poderão ser captados junto à própria empresa e/ou através de seus empregados mediante uma pequena mensalidade descontada em folha de pagamento.
Objetivos
O grêmio recreativo, entre outros, basicamente tem por objetivos:
Atividades sugeridas
Infra-estrutura sugerida
Modelos
NOME |
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ESTADO CIVIL |
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DATA NASCIMENTO |
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CARGO NA EMPRESA |
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DEPTO/SETOR |
DEPENDENTES
NOME |
GRAU PARENTESCO |
DATA NASCIMENTO |
ESTATUTO
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORUM Art. 1º - O GRÊMIO RECREATIVO ALPHA, fundado em 01/01/2000, com sede na cidade de São Paulo-SP, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, tem por fins:
DOS PODERES DIRETIVOS Art. 2º - Os poderes diretivos do Grêmio cabem aos seguintes órgãos:
§ único - Não perceberão remuneração os membros da administração do Grêmio, pelos serviços prestados durante seus mandatos. DOS SÓCIOS Art. 3º - Os associados poderão pertencer à categoria de sócio titular ou de sócio dependente. § 1º - Para ser admitido como sócio titular o candidato deverá satisfazer o seguinte:
§ 2º - Para ser admitido como sócio dependente, o candidato deverá satisfazer o seguinte:
§ 3º - O sócio titular que deixar de ser funcionário da empresa, se desejar, e for aprovado pela Diretoria, poderá manter a qualidade de sócio dependente. Art. 4º - São direitos dos associados:
§ único - Os direitos previstos nas letras "b" e "c", deste artigo, são privativos dos sócios titulares. Art. 5º - São deveres dos associados:
§ único - A obrigação prevista na letra "e", deste artigo, é específica dos sócios titulares. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 6º - A Assembléia Geral será constituída de associados maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
Art. 8º - A convocação das Assembléias Gerais será feita por aviso, afixado em lugar visível, na sede e, se necessário, publicado pela imprensa, com 10 dias, no mínimo, de antecedência. Art. 9º - Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes do Edital de Convocação, cabendo a Presidência ao Presidente do Conselho Deliberativo, tendo este, apenas, o voto de qualidade. § 1º - Na falta deste, caberá a presidência ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, que também terá, apenas, o voto de qualidade. § 2º - Na falta destes, a própria Assembléia indicará quem deve presidi-la. Art. 10 - As Assembléias Gerais, somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 11 - Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação para uma hora depois, sendo, neste caso, válidas as decisões, qualquer que seja o número de associados presentes. Art. 12 - As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto. Art. 13 - Compete à Assembléia Geral:
DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 14 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas resoluções, excluídas as matérias de competência das Assembléias Gerais. Art. 15 - O Conselho Deliberativo será constituído de 7 membros efetivos e 7 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados maiores de 18 anos. § 1º - O número de membros do Conselho Deliberativo será aumentado na proporção de um conselheiro para cada 30 associados acima de 200. § 2º - 2/3 pelo menos, dos membros eleitos, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados. Art. 16 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 anos. Art. 17 - É permitida a reeleição de Conselheiros. Art. 18 - Perderão o mandato os Conselheiros que deixarem de comparecer a 3 reuniões por mandato, consecutivas ou não, automaticamente substituídos pelos suplentes. Art. 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente:
II - Extraordinariamente:
Art. 20 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante aviso aos Conselheiros, com antecedência mínima de 5 dias. Art. 21 - Serão válidos somente as reuniões que contarem, no mínimo, com a presença de metade mais um, dos Conselheiros. Art. 22 - Compete ao Conselho Deliberativo:
DO CONSELHO FISCAL Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:
DA DIRETORIA Art. 24 - O Grêmio Recreativo Alpha, será administrado por uma diretoria, órgão executivo do Grêmio, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, com mandato de um ano a partir de 01 de julho seguinte à eleição, ressalvado o disposto no art. 37. § único - O Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiro serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma do art. 19, item "b", tendo os demais membros da escolha do Presidente, que poderá inclusive, nomear outros diretores dentro das necessidades do Grêmio. Art. 25 - A Diretoria, com as restrições constantes deste Estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á:
Art. 26 - Os membros do órgão administrativo não respondem, pessoalmente, por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste Estatuto. § único - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de um ano, contado da data de aprovação pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo das contas e balanços do exercício em que findou o mandato. Art. 27 - Compete ao Presidente:
Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o em seus impedimentos. Art. 29 - Compete ao 1º Secretário:
Art. 30 - Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário, substituindo-o em seus impedimentos. Art. 31 - Compete ao 1º Tesoureiro:
Art. 32 - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro, substituindo-o em seus impedimentos. DAS PENALIDADES Art. 33 - Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, ou dos regulamentos internos, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser alterado, desde que a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo, por 3 membros do Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por 2/3 dos associados quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com a devida justificação. § 1º - Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, será a mesma encaminhada às entidades oficiais, para a devida homologação. Art. 35 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente, em nome do Grêmio. Art. 36 - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um Regimento Interno, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 37 - O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita. Art. 38 - É proibido, nas dependências do Grêmio a prática de jogos de azar. Art. 39 - As autoridades esportivas superiores terão livre ingresso nas praças de esporte, cabendo-lhes local reservado. Art. 40 - O Grêmio Recreativo Alpha, somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim. § único - Dissolvido o Grêmio, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo o acervo social destinado a uma ou mais associações beneficentes, a critério da Assembléia Geral. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 41 - Aprovado pela Assembléia Geral o presente Estatuto, far-se-á eleição dos membros do Conselho Deliberativo, que empossados, imediatamente elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art. 42 - Dentro de 30 dias da posse do Conselho Deliberativo, realizar-se-á eleição dos membros eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 43 - Até a posse da primeira Diretoria eleita nos termos deste Estatuto, ficam mantidos nos cargos os membros da Diretoria provisória, cujos atos até aqui praticados ficam referendados. Art. 44 - Serão considerados fundadores os sócios titulares admitidos até 31 de dezembro de 2000. Art. 45 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. São Paulo, 01/01/2000 Nota: O respectivo modelo deverá ser atualizado de acordo com a Lei nº 10.406, 10/01/02 (Código Civil) |