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Custo de Mão-de-Obra na Empresa

 

Cálculos do Custo de Mão-de-Obra

 

Cálculos do Bloco 06 - Direitos Trabalhistas sem Incidências

VERBAS BASE DE CÁLCULO CÁLCULOS CUSTOS

MULTA DE 40% SOBRE O MONTANTE DO FGTS

50% sobre o montante do saldo do FGTS, corrigidos monetariamente. Portanto, para cálculo do custo de mão-de-obra, podemos tomar como base de cálculo 50% dos 8% depositados mensalmente ao empregado. 0,50 x 0,08% = 0,04 ou seja 4,00%

Isto significa que, se provisionarmos mensalmente 4%, sobre o valor do FGTS, depositado ou à depositar, ao final do contrato de trabalho, por rescisão sem justa causa, as importâncias provisionadas garantirão os pagamentos dessa multa para todas as rescisões de contrato de trabalho.

4,00%

INDENIZAÇÃO ADICIONAL

O cálculo deverá ser baseado por estimativa, da seguinte maneira:
  • apurar a média de empregados, por ano, que receberam a referida indenização e multiplicar por 30 dias (=A);
  • apurar a média de total de empregados, por ano, e multiplicar por 277 dias (=B);
  • dividir "A" pelo "B";

Obs.: Sugerimos apurar a média dos 3 últimos anos.

EXEMPLO:

  • média de empregados que receberam a indenização = 04 empregados
  • total de empregados/média durante o ano = 150 empregados.

Obs.: Dados apurados nos últimos 3 anos (média anual).

A = 04 empregados x 30 dias = 120 dias

B = 150 empregados x 277 dias = 41.550 dias

Portanto, temos:

120 dias : 41.550 dias = 0,00288809 ou seja 0,2888%

0,29%

INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

Ainda não regulamentado, sobre o pagamento desta indenização, deduzimos que o pagamento seja idêntico ao da Indenização Adicional, atribuído pelo art. 9º da Lei nº 7.238/84, isto é, tantos dias de salários proporcionais ao seu tempo de serviço. Hipoteticamente, o cálculo poderá ser conforme segue:

[(tempo de serviço x salário mensal) : (277 dias: tempo médio serviço)]

Obs.: Os critérios aqui apresentados, são sugeríveis e hipotéticos, devendo aguardar a regulamentação.

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AVISO PRÉVIO COMPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO

Caso venha a ser regulamentado, a base de cálculo será:

(tempo de serviço x dias adicionais ao aviso prévio)

Da mesma forma que ilustramos no caso de Indenização Compensatória, será também aplicado sobre o aviso prévio complementar.

Assim, o cálculo do custo de mão-de-obra, poderá ser projetado da seguinte maneira:

[(tempo de serviço x números de dias x salário/dia) : (277 dias : tempo médio de serviço)]

Termina aqui, os custos de mão-de-obra determinados através de percentuais, que deverão ser aplicados sobre a folha de salários.

A última etapa (bloco 07), são custos de mão-de-obra não determinados por percentuais, e sim por valores.

Portanto, os custos do bloco 07, deverão ser adicionados sobre o cálculo resultante dos blocos 01 a 06.

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TOTAL BLOCO 06 ==>

4,29%