Recursos Humanos
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Custo de Mão-de-Obra na Empresa
Cálculos do Custo de Mão-de-Obra
Cálculos do Bloco 06 - Direitos Trabalhistas sem Incidências
VERBAS | BASE DE CÁLCULO | CÁLCULOS | CUSTOS |
50% sobre o montante do saldo do FGTS, corrigidos monetariamente. Portanto, para cálculo do custo de mão-de-obra, podemos tomar como base de cálculo 50% dos 8% depositados mensalmente ao empregado. | 0,50 x 0,08% = 0,04 ou seja
4,00% Isto significa que, se provisionarmos mensalmente 4%, sobre o valor do FGTS, depositado ou à depositar, ao final do contrato de trabalho, por rescisão sem justa causa, as importâncias provisionadas garantirão os pagamentos dessa multa para todas as rescisões de contrato de trabalho. |
4,00% |
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O cálculo deverá ser
baseado por estimativa, da seguinte maneira:
Obs.: Sugerimos apurar a média dos 3 últimos anos. EXEMPLO:
Obs.: Dados apurados nos últimos 3 anos (média anual). |
A = 04 empregados x 30 dias
= 120 dias B = 150 empregados x 277 dias = 41.550 dias Portanto, temos: 120 dias : 41.550 dias = 0,00288809 ou seja 0,2888% |
0,29% |
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Ainda não regulamentado, sobre o pagamento desta indenização, deduzimos que o pagamento seja idêntico ao da Indenização Adicional, atribuído pelo art. 9º da Lei nº 7.238/84, isto é, tantos dias de salários proporcionais ao seu tempo de serviço. | Hipoteticamente, o cálculo
poderá ser conforme segue: [(tempo de serviço x salário mensal) : (277 dias: tempo médio serviço)] Obs.: Os critérios aqui apresentados, são sugeríveis e hipotéticos, devendo aguardar a regulamentação. |
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Caso venha a ser
regulamentado, a base de cálculo será: (tempo de serviço x dias adicionais ao aviso prévio) Da mesma forma que ilustramos no caso de Indenização Compensatória, será também aplicado sobre o aviso prévio complementar. Assim, o cálculo do custo de mão-de-obra, poderá ser projetado da seguinte maneira: |
[(tempo de serviço x
números de dias x salário/dia) : (277 dias : tempo médio de serviço)] Termina aqui, os custos de mão-de-obra determinados através de percentuais, que deverão ser aplicados sobre a folha de salários. A última etapa (bloco 07), são custos de mão-de-obra não determinados por percentuais, e sim por valores. Portanto, os custos do bloco 07, deverão ser adicionados sobre o cálculo resultante dos blocos 01 a 06. |
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TOTAL BLOCO 06 ==> |
4,29% |