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Custo de Mão-de-Obra na Empresa

 

Alternativas para redução do Custo de Mão-de-Obra

Opção pelo SIMPLES

A Medida Provisória nº 1.526, de 05/11/96, DOU de 06/11/96 (transformada em Lei nº 9.317, de 05/12/96, DOU de 06/12/96), dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

A opção pelo SIMPLES, que está em vigor desde janeiro/97, simplifica e unifica impostos e contribuições pagas atualmente pelas micros e pequenas empresas, inclusive a contribuição do INSS de 20% (patronal) sobre a folha de pagamento, taxa de acidente do trabalho, contribuição de terceiros e a contribuição social de 15% incidentes sobre pagamentos de pró-labore e autônomos.

Para microempresas, a alíquota única será de 5% sobre receita bruta mensal. Já para pequenas empresas, com receita bruta acumulada dentro do ano-calendário de R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00, as alíquotas variam entre 5,4% até 7%, conforme a localização de cada faixa.

A opção requer alteração cadastral junto ao Ministério da Fazenda e poderá ser feita em qualquer data (Instrução Normativa nº 28, de 27/03/97, DOU de 01/04/97, da Secretaria da Receita Federal - RT 030/1997).

Notas:

 

QUADRO COMPARATIVO - ESTRUTURA DO CUSTO DE MÃO-DE-OBRA - 2005

BLOCO 01 - ENCARGOS SOCIAIS

ELEMENTOS REGIME NORMAL OPÇÃO PELO SIMPLES
INSS (PARCELA PATRONAL) 20,00% não há
SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2,50% não há
INCRA 0,20% não há
SENAI/SENAC 1,00% não há
SESI/SESC 1,50% não há
SEBRAE 0,60% não há
ACIDENTE DO TRABALHO 3,00% não há
FGTS 8,50% 8,00%
TOTAL => 37,30% 8,00%