Legislação
Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Planos de Benefícios da Previdência Social
Art. 31 - O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Nota: Nova redação dada pela Lei nº
9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Art. 31 - O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para
fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que
couber, o disposto no art. 29.
Nota: Artigo restabelecido pela MP nº
1.596-14, de 10/11/97, DOU de 11/11/97, art. 2º.
Texto anterior:
Art. 31 - (Revogado pela Lei nº 8.880, de 27/05/94).