Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de
25/07/91
Plano de Custeio da Previdência
Social
Art. 81 -
Revogado
- Nota: Revogado pela Medida Provisória nº
449, de 03/12/08, DOU de 04/12/08 e pela Lei nº 11.941, de 27/05/09, DOU de 28/05/09
- Redação anterior:
- Art. 81 - O INSS divulgará,
trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições previstas nas alíneas "a", "b" e
"c" do § único do art. 11, bem como relatório circunstanciado das medidas
administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida.
- § 1º - O relatório a que se refere o
caput deste artigo será encaminhado aos órgãos da administração federal direta e
indireta, às entidades controladas direta ou indiretamente pela União, aos registros
públicos, cartórios de registro de títulos e documentos, cartórios de registro de
imóveis e aos sistema financeiro oficial, para os fins do § 3º do art. 195 da Constituição Federal e da Lei
nº 7.711, de 22/12/88.
- § 2º - O Ministério do Trabalho e da
Previdência Social fica autorizado a firmar convênio com os governos estaduais e
municipais para extensão, àquelas esferas de governo, das hipóteses previstas no art.
1º da Lei nº 7.711, de 22/12/88.