Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Plano de Custeio da Previdência Social
Art. 11 - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
- I - receitas da União;
- II - receitas das contribuições sociais;
- III - receitas de outras fontes.
§ único - Constituem contribuições sociais:
- a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- b) as dos empregadores domésticos;
- c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
- d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
- e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.