Legislação


Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Plano de Custeio da Previdência Social

 

Art. 55 - Revogado

Nota: Revogado pela Lei nº 12.101, de 27/11/09, DOU de 30/11/09
Nota: Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 07/11/08, DOU de 10/11/08
Redação anterior:
Art. 55 - Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:
I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada 3 anos;
Nota: Nova redação dada pela
Medida Provisória nº 2.129-6, de 23/02/01, DOU 26/02/01.
Medida Provisória nº 2.129-7, de 27/03/01, DOU 28/03/01
Medida Provisória nº 2.129-8, de 26/04/01, DOU 27/04/01
Medida Provisória nº 2.129-9, de 24/05/01, DOU 25/05/01
Medida Provisória nº 2.129-10, de 22/06/01, DOU 23/06/01
Medida Provisória nº 2.187-11, de 28/06/01, DOU 29/06/01
Medida Provisória nº 2.187-12, de 27/07/01, DOU 28/07/01
Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/01, DOU 27/08/01
Redação anterior:
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, renovado a cada 3 anos;
III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
Nota: Nova redação dada pela:
MP nº 1.729, de 02/12/98, DOU de 03/12/98;
Lei nº 9.732, de 11/12/98, DOU de 14/12/98.
Redação anterior:
III - promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades.
Nota: Inciso V, nova redação dada pelas
MP nº 1.523-9, de 27/06/97, DOU de 28/06/97, art. 1º
MP nº 1.523-10, de 25/07/97, DOU de 28/07/97, art. 1º
MP nº 1.523-12, de 25/09/97, DOU de 26/09/97
MP nº 1.523-13, de 23/10/97, DOU de 24/10/97, art. 1º
MP nº 1.596-14, de 10/11/97, DOU de 11/11/97, art. 1º
Redação anterior:
V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando anualmente ao Conselho Nacional da Seguridade Social relatório circunstanciado de suas atividades.
§ 1º - Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao INSS, que terá o prazo de 30 dias para despachar o pedido.
§ 2º - A isenção de que trata este artigo abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção.
§ 3º - Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.
§ 4º - O INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo.
§ 5º - Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos 60% ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento.
nota: §§ 3º, 4º e 5º acrescidos pelas:
MP nº 1.729, de 02/12/98, DOU de 03/12/98;
Lei nº 9.732, de 11/12/98, DOU de 14/12/98.
§ 6º - A inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição necessária ao deferimento e à manutenção da isenção de que trata este artigo, em observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição.
Nota: Nova redação dada pela
Medida Provisória nº 2.129-6, de 23/02/01, DOU de 26/02/01.
Medida Provisória nº 2.129-7, de 27/03/01, DOU de 28/03/01
Medida Provisória nº 2.129-8, de 26/04/01, DOU de 27/04/01
Medida Provisória nº 2.129-9, de 24/05/01, DOU de 25/05/01
Medida Provisória nº 2.129-10, de 22/06/01, DOU de 23/06/01
Medida Provisória nº 2.187-11, de 28/06/01, DOU de 29/06/01
Medida Provisória nº 2.187-12, de 27/07/01, DOU de 28/07/01
Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/01, DOU de 27/08/01