Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 290 - Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. (Res. 23/1988, DJ 24.03.1988)Histórico: Revisto pelo Enunciado nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997
Referências: arts. 8º, 9º e 457, § 3º da CLT.