Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 287 - Jornada de trabalho. Gerente bancário

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Jornada de Trabalho. Gerente bancário
O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º, do art. 224 consolidado, cumpre jornada normal de 8 horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando investido de mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados. Referências: CLT, arts. 57, 62, alínea "b", e 224, § 2.