Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 287 - Jornada de trabalho.
Gerente bancário
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é
regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao
gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão,
aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
- Nota: Nova redação dada pela Resolução
nº 121/2003, DJU de 19/11/03
- Redação anterior:
- Jornada de Trabalho. Gerente bancário
- O gerente bancário, enquadrado na previsão
do § 2º, do art. 224 consolidado, cumpre jornada
normal de 8 horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava,
quando investido de mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de
padrão salarial que o distinga dos demais empregados. Referências: CLT, arts. 57, 62,
alínea "b", e 224, § 2.