Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 196 - Recurso adesivo. Prazo

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.

(Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985)

Histórico: Revisão do Enunciado nº 175 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Revisto pelo Enunciado nº 283 - Res. 16/1988, DJ 18.03.1988