Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 283 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho.

Correlação de matérias - Revisão do Enunciado nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

(Res. 16/1988, DJ 18.03.1988)

Referências: Art. 769 da CLT; art. 500 do CPC.