Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 178 - Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT. Ex-prejulgado nº 59.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 10