Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 166 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho.

(CANCELADA EM DECORRÊNCIA DA SUA INCORPORAÇÃO À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 102)

Nota: Cancelada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 166 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho
O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. Ex-prejulgado nº 46. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)