Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 120 - Equiparação salarial. Decisão judicial. RES. 100/2000, DJ 18.09.2000

(CANCELADA EM DECORRÊNCIA DA SUA INCORPORAÇÃO À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 6)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 120 - Equiparação salarial. Decisão judicial
Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Histórico: Redação original - RA 14/1981, DJ 19.03.1981
Nota: Nova redação dada pela Res. 100/2000, DJ 18.09.2000
Redação anterior:
Equiparação Salarial
Decisão judicial. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.