Presentes os pressupostos do art.
461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem
em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal
ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Histórico: Redação original - RA 14/1981, DJ 19.03.1981
Nota: Nova redação dada pela Res.
100/2000, DJ 18.09.2000
Redação anterior:
Equiparação Salarial
Decisão judicial. Presentes os
pressupostos do art. 461 da CLT é irrelevante a
circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que
beneficiou o paradigma.