Constituição Federal
Art. 167 - (...)
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IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/03, DOU 31/12/03
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XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
XII - na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, DOU de 13/11/19 (RT 093/2019)
XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, DOU de 13/11/19 (RT 093/2019)
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Nota: Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, DOU de 16/12/98.
Art. 167-A - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.
Art. 167-B - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.
Art. 167-C - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.
Art. 167-D - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.
Art. 167-E - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.
Art. 167-F - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.
Art. 167-G - (...)
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/21, DOU de 16/03/21.