Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT


Art. 83 - Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.

Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/03, DOU 31/12/03
Redação anterior:
Art. 83 - Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, inciso II, e 82, §§ 1º e 2º.
Nota: Artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/00.

 

Nota: De acordo com a Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/23, DOU de 21/12/23, revoga-se em 2033, o art. 83.