Constituição Federal
Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 82 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem
instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por
entidades que contem com a participação da sociedade civil.
§ 1º - Para o financiamento dos Fundos Estaduais, Distrital e
Municipais, poderá ser destinado percentual do imposto previsto no art. 156-A da
Constituição Federal e dos recursos distribuídos nos termos dos arts. 131 e 132 deste
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos limites definidos em lei
complementar, não se aplicando, sobre estes valores, o disposto no art. 158, IV, da
Constituição Federal.
§ 2º - (Revogado).
- Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de
20/12/23, DOU de 21/12/23
- Redação anterior:
- Art. 82 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem
instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros
que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem
com a participação da sociedade civil.
- § 1º - Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital,
poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos
e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art.
155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o
disposto no art. 158, IV, da Constituição.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19/12/03, DOU 31/12/03
- Redação anterior:
- § 1º - Para o financiamento dos
Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais
na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou do
imposto que vier a substituí-lo, sobre os produtos e serviços supérfluos, não se
aplicando, sobre este adicional, o disposto no art. 158, inciso
IV, da Constituição.
- § 2º - Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser
criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre serviços ou
do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.
- Nota: Artigo incluído pela Emenda
Constitucional nº 31, de 14/12/00.
Nota: De acordo com a Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/23, DOU de 21/12/23,
revoga-se em 2033, o art. 82, § 2º.