Departamento Pessoal


Tributação

Imposto de Renda - PF

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Cálculos e Recolhimento

 

Residente e não-residente no Brasil - Tributação

A tributação ocorre de acordo com o domicílio fiscal (art. 28, RIR/99). Os "residentes" sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à tabela progressiva mensal, e para os "não-residentes" à alíquota de 25%, que é recolhido no DARF código 0473 (RIR/99, arts. 18 e 19 / RIR/99, art. 685, II / Lei nº 9.779, de 19/01/99, DOU de 20/01/99, art. 7º / Instrução Normativa nº 208, de 27/09/02, DOU de 01/10/02, art. 36). A pessoa física não-residente que receba rendimentos de fonte situada no Brasil deve comunicar à fonte pagadora tal condição, por escrito, para que seja feita a retenção do imposto de renda.

Considera-se "residente" no Brasil, a pessoa física:

(*) se dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

Considera-se "não-residente" no Brasil, a pessoa física:

Notas:

A Instrução Normativa nº 1.226, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o uso do "Atestado de Residência Fiscal no Brasil", do "Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes" e do "Atestado de Residência Fiscal no Exterior".

A Instrução Normativa nº 1.662, de 30/09/16, DOU de 03/10/16 (RT 079/2016), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.455, de 06/03/14, RFB, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona, e a Instrução Normativa nº 208, de 27/09/02, SRF, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.