Departamento Pessoal


Tributação 

INSS

Empresa

 

Verbas não incidentes

seta_azul.gif (60 bytes) Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

seta_azul.gif (60 bytes) Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99 (RPS)

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 71, de 10/05/02, DOU de 15/05/02

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09

 

Reforma Trabalhista - Vigência no período de 10/11/2017 a 13/11/2017

As diárias para viagens, os prêmios e os abonos, bem como o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, não mais integram o salário-de-contribuição (Art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17).

Reforma Trabalhista - Ajustes - Vigência no período de 14/11/2017 a 23/04/2018

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. Não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo (até 50% da remuneração mensal), o auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro), as diárias para viagem e os prêmios.

Nota: Foi suprimido o abono. Medida Provisória nº 808, de 14/11/17, DOU de 14/11/17, edição extra (RT 092/2017)

De acordo com o Ato Declaratório nº 22, de 24/04/18, DOU de 25/04/18, da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808, de 14/11/17, DOU de 14/11/17, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23/04/18.

Reforma Trabalhista - Vigência a partir de 24/04/2018

As diárias para viagens, os prêmios e os abonos, bem como o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, não mais integram o salário-de-contribuição (Art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17).

 

Aviso Prévio Indenizado

Salário-Maternidade