Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Registro de empregados
Transferência do Livro para Fichas (ou vice-versa)
As fichas são bem mais práticas que o livro porque se o empregado sair da empresa, elas podem ser removidas para o arquivo morto, podem ser arquivadas em envelopes, pastas ou caixas; já o mesmo não acontece com os livros. Pelo contrário, ficam normalmente dobradas ou misturadas com empregados ativos, o que, com certeza, acaba atrasando os trabalhos da rotina.
As instruções para transferência são as seguintes:
Passar para as novas fichas todos os empregados que continuam na empresa, obedecendo a ordem cronológica de admissão, devendo constar todos os dados indispensáveis, tais como: data de admissão; primeiro e último salário; última contribuição sindical recolhida; e últimas férias concedidas;
Termos de "Abertura" e "Responsabilidade":
Na vigência da Portaria nº GB 195, de 10/05/68 (revogada pela Portaria nº 3.626, de 13/11/91) era exigido o " Termo de Abertura " na primeira ficha (não utilizado para registro de empregados) e também o "Termo de Responsabilidade", para fins de autentização das respectvas fichas na DRT local. Com a revogação do art. 42 da CLT (combinados com a Portaria nº 739, de 29/08/97, DOU de 05/09/97 e o Precedente Administrativo nº 24), a referida autenticação ficou atribuída ao Auditor Fiscal do Trabalho quando de sua visita fiscal na empresa. Assim, presumimos que os referidos "termos" foram abolidos. No entanto, na prática, às informações entre uma DRT e outra se divergem. Assim, recomendamos consultar previamente à DRT de sua localidade.