Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Profissões que dependem do registro de habilitação na DRT
Muitas categorias profissionais são disciplinadas por legislação própria e em algumas profissões dependem do registro de habilitação na DRT, fundamental para o exercício da profissão. Portanto, deve-se consultar sempre o regulamento da mesma.
O recém-formado que ainda não tenha recebido o diploma, pode dar entrada no registro com a certidão de colação de grau, já que por algumas razões podem atrasar a aquisição do documento. A certidão não substitui o diploma e o profissional tem um ano para apresentar o documento. Esta informação constará na CTPS. Assim, a empresa ficará ciente da situação do profissional. Caso não ocorra, o registro será cancelado automaticamente.
São exemplos:
Nota: O professor em estabelecimentos particulares de ensino deverá ter habilitação legal e registro apenas no Ministério da Educação (art. 317 da CLT).
REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO PROFISSIONAL - Artistas e técnicos em espetáculos de diversões e dos músicos - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 126)
REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO PROFISSIONAL - Técnico de segurança do trabalho - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 129)
REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO PROFISSIONAL - Historiador - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 131)
Procedimento para registro dos profissionais
De acordo com a Portaria nº 1.166, de 18/08/15, DOU de 19/08/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessão dos registros profissionais será realizada pelas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, que poderá ser desempenhada pelas Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Para registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações, os interessados deverão acessar o Sirpweb no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, também disponível no site http://www.mte.gov.br.