Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

 

Profissões que dependem do registro de habilitação na DRT

Muitas categorias profissionais são disciplinadas por legislação própria e em algumas profissões dependem do registro de habilitação na DRT, fundamental para o exercício da profissão. Portanto, deve-se consultar sempre o regulamento da mesma.

O recém-formado que ainda não tenha recebido o diploma, pode dar entrada no registro com a certidão de colação de grau, já que por algumas razões podem atrasar a aquisição do documento. A certidão não substitui o diploma e o profissional tem um ano para apresentar o documento. Esta informação constará na CTPS. Assim, a empresa ficará ciente da situação do profissional. Caso não ocorra, o registro será cancelado automaticamente.

São exemplos:

Nota: O professor em estabelecimentos particulares de ensino deverá ter habilitação legal e registro apenas no Ministério da Educação (art. 317 da CLT).

REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO PROFISSIONAL - Artistas e técnicos em espetáculos de diversões e dos músicos - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 126)

REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO PROFISSIONAL - Técnico de segurança do trabalho - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 129)

REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO PROFISSIONAL - Historiador - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 131)

 

Procedimento para registro dos profissionais

De acordo com a Portaria nº 1.166, de 18/08/15, DOU de 19/08/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessão dos registros profissionais será realizada pelas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, que poderá ser desempenhada pelas Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

Para registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações, os interessados deverão acessar o Sirpweb no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, também disponível no site http://www.mte.gov.br.

 

Profissões Regulamentadas