Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Trabalho Noturno

 

Introdução

O trabalho noturno é compreendido entre 22 às 5 horas (no trabalho rural é das 21 às 4 horas), sendo permitido somente para adultos, proibido ao menor (arts. 402 e 404 CLT; e Art. 7º, XXXIII, CF/88). As regras estendem-se no trabalho doméstico (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).

A hora noturna é equivalente a 52,5 minutos, porque tem uma redução de 7,5 minutos em relação a hora normal (60 minutos). Portanto, confome o quadro abaixo, o trabalho noturno das 22 às 5 horas, corresponde a 8 horas, e não 7 horas (art. 73 da CLT).

 

CÔMPUTO DA HORA NOTURNA

UNIDADE DA HORA NOTURNA

ACUMULADO DO SOMATÓRIO

HORAS CENTESIMAIS

1 hora =

52’30"

52’30"

0,875

2 horas =

+ 52’30"

1:45’00"

1,750

3 horas =

+ 52’30"

2:37’30"

2,625

4 horas =

+ 52’30"

3:30’00"

3,500

5 horas =

+ 52’30"

4:22’30"

4,375

6 horas =

+ 52’30"

5:15’00"

5,250

7 horas =

+ 52’30"

6:07’30"

6,125

8 horas =

+ 52’30"

7:00’00"

7.000