Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Trabalho Noturno
Introdução
O trabalho noturno é compreendido entre 22 às 5 horas (no trabalho rural é das 21 às 4 horas), sendo permitido somente para adultos, proibido ao menor (arts. 402 e 404 CLT; e Art. 7º, XXXIII, CF/88). As regras estendem-se no trabalho doméstico (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
A hora noturna é equivalente a 52,5 minutos, porque tem uma redução de 7,5 minutos em relação a hora normal (60 minutos). Portanto, confome o quadro abaixo, o trabalho noturno das 22 às 5 horas, corresponde a 8 horas, e não 7 horas (art. 73 da CLT).
CÔMPUTO DA HORA NOTURNA |
UNIDADE DA HORA NOTURNA |
ACUMULADO DO SOMATÓRIO |
HORAS CENTESIMAIS |
1 hora = |
5230" |
5230" |
0,875 |
2 horas = |
+ 5230" |
1:4500" |
1,750 |
3 horas = |
+ 5230" |
2:3730" |
2,625 |
4 horas = |
+ 5230" |
3:3000" |
3,500 |
5 horas = |
+ 5230" |
4:2230" |
4,375 |
6 horas = |
+ 5230" |
5:1500" |
5,250 |
7 horas = |
+ 5230" |
6:0730" |
6,125 |
8 horas = |
+ 5230" |
7:0000" |
7.000 |