Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Registro de ponto
Registro do ponto - Tolerância
A jurisprudência (Ac. 5.184/89, DJU de 01/08/90) entendia que era válida uma espera de no máximo 5 minutos. Ultrapassado este tempo, o empregado poderá receber as horas extras (tempo de espera na fila).
Por último, com o advento da Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01, que acrescentou o § 1º, no art. 58 da CLT, foi tolerada uma variação de até 5 minutos no registro de ponto, porém ficou limitado até 10 minutos diário. Assim, se ocorrer a variação, dentro deste limite, o empregado não poderá reclamar por horas extras e nem o empregador de descontar os atrasos.