Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 429 - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

Nota: Criada pela Resolução nº 174, de 24/05/11, DEJT de 27/05/11