Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Férias Coletivas

 

1/3 Constitucional

O empregado tem direito ao 1/3 Constitucional sobre suas férias coletivas.

 

Abono Pecuniário

O pedido individual é inaplicável nas férias coletivas, vez que a empresa estará de "portas fechadas" (sem expediente de trabalho).

É possível de forma coletiva, desde que devidamente acordada com o sindicato ou quando devidamente previsto na convenção coletiva, que independe do requerimento individual (§ 2º do art. 143 da CLT). Nesta hipótese, se a empresa pretende paralisar suas atividades por 10 dias, as férias coletivas deverão ser projetadas para 15 dias, sendo 10 dias de férias coletivas e 5 dias de abono pecuniário.

Segunda parcela

Quem gozou parte das férias coletivas, sobre a outra parte, individualmente, o empregado poderá requerer o abono pecuniário, vez que, deixa de ser coletivo.