Departamento Pessoal


Folha de Pagamento

Vencimentos

Salário e Remuneração

 

Salário Complessivo

Salário complessivo ou completivo, é a forma de ajustar um só salário ou atribuir um adicional genérico (salário + adicional fixo), globalizando todas outras verbas variáveis.

Exemplo: Salário mensal de R$ 1.200,00, incluso salário + adicional noturno. Poderia ser, horas extras, DSR, adicional de insalubridade, etc.

Juridicamente é impraticável, vez que, o Enunciado nº 91 do TST dá nulidade para essa modalidade de pagamento. Ademais, a quitação, de outras verbas variáveis, somente ocorrerá se discriminado no recibo de pagamento.

 

SALÁRIO COMPLESSIVO - PREFIXAÇÃO DE ADICIONAIS OU HORAS EXTRAS - O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador ‘maquiar’ o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos. TRT/SP - 02390199904302003 - RO - Ac. 10ªT 20040183569 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 04/05/2004.