Departamento Pessoal
Fiscalização
Certidão de Débitos Trabalhistas
Criada pela Instrução Normativa nº 27, de 2702/02, DOU de 01/03/02, as Certidões de Débitos, da esfera trabalhista, podem ser "negativa" ou "positiva". A primeira quando inexiste débito. A segunda quando existe débito.
Basicamente, são três certidões:
Devem ser requeridas junto às Delegacias Regionais do Trabalho - DRT da unidade administrativa onde situe o estabelecimento indicado no pedido.
Desde 19/04/04(*), as DRTs de cada unidade federativa, passaram a adotar regras próprias para expedição das respectivas certidões. Portanto, o tempo de validade, formulários, etc., podem variar de acordo com a região.
(*) A Portaria nº 76, de 16/04/04, DOU de 19/04/04, revogou a Instrução Normativa nº 27, de 2702/02, DOU de 01/03/02.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Justiça do Trabalho - CNDT
O art. 642-A da CLT, introduzida pela Lei nº 12.440, de 07/07/11, DOU de 08/07/11, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com vigência a partir de 05/01/2012, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O prazo de validade da CNDT é de 180 dias, contado da data de sua emissão.
Notas:
A Portaria nº 19, de 23/03/11, DOU de 29/03/11, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, dispôs sobre as normas para emissão de Certidão de Débitos Salariais, Certidão de Infrações Trabalhistas, Certidão de Infrações à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e Certidão do Cadastro de Empregadores que Tenham Mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravos, no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás.
A Portaria nº 1.457, de 19/07/11, DOU de 20/07/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em suas unidades descentralizadas.
O Ato Declaratório Executivo nº 13, de 27/11/23, DOU de 28/11/23 (RT 095/2023), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, dispôs sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.