Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)
Terço Constitucional sobre Férias
Incide o 1/3 constitucional sobre férias indenizadas (vencidas ou proporcionais), abono pecuniário, férias em dobro e férias coletivas.
Para efeito de cálculo, integra-se os adicionais agregados aos salários, tais como: prêmios, gratificações, todos os adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno, etc.), comissões e outros.
Mesmo na dispensa por justa causa, sobre as férias vencidas, é devido o pagamento do 1/3 constitucional, pois se trata de férias adquiridas.
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