Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Direitos Trabalhistas

Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)

 

Terço Constitucional sobre Férias

Incide o 1/3 constitucional sobre férias indenizadas (vencidas ou proporcionais), abono pecuniário, férias em dobro e férias coletivas.

Para efeito de cálculo, integra-se os adicionais agregados aos salários, tais como: prêmios, gratificações, todos os adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno, etc.), comissões e outros.

Mesmo na dispensa por justa causa, sobre as férias vencidas, é devido o pagamento do 1/3 constitucional, pois se trata de férias adquiridas.

 

seta_azul.gif (60 bytes) Cálculo e Exemplo

seta_azul.gif (60 bytes) Fundamentação legal

 

Informações adicionais

Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)
Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)