Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Estabilidade - Modalidades
Estabilidade e Garantia de emprego
Não pode ser confundida a "estabilidade no emprego" com a "garantia de emprego", pois tecnicamente são distintos.
A estabilidade no emprego é o direito de não ser despedido, senão em razão da prática de "falta grave" (art. 482 da CLT). É a garantia de permanecer no emprego e perceber seus salários. Portanto, é contraditório efetuar a dispensa sem justa causa, indenizando o respectivo período. Porque, a indenização repara apenas os "salários", mas não a garantia de ficar no emprego.
A garantia de emprego é mais abrangente do que a estabilidade. Pois, a garantia poderá estar enfocada não só na manutenção do emprego, como também na obtenção do emprego (exemplo: deficientes). No entanto, essas garantias normalmente estão previstas em convenções/acordos coletivos. Exemplo: garantia de retorno ao trabalho após às férias, afastamento por doença, etc. Na garantia de emprego é possível promover a dispensa do empregado indenizando-se o respectivo período.
Aos exercentes de cargos de confiança não se aplicam a estabilidade e nem a garantia de emprego (art. 499 da CLT).
Opções para desligamento do empregado estável