Rescisão do Contrato de Trabalho


Local de pagamento

 

Com a extinção da homologação a partir de 10/11/2017, pela Reforma Trabalhista, o local de pagamento será na própria empresa.

Até 09/11/2017, o Aviso Prévio indenizado, na forma do art. 487, § 2º, da CLT, projetava-se como tempo de serviço para fins de homologação. Assim, o empregado com 11 meses de casa, com o aviso prévio indenizado, deveria passar pela referida assistência, sendo o local de pagamento no Sindicato ou DRT (Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, DOU de 16/03/92).