Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Direitos Trabalhistas

Danos Morais no Trabalho

Motivos que levam à caracterização por danos

 

Assédio Sexual

Caracteriza-se por constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condução de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assim, está previsto no Código Penal (art. 216-A), o crime de assédio sexual no trabalho, introduzida pela Lei nº 10.224, de 15/05/01, DOU de 16/05/01.

Portanto, para efeito de caracterização do crime, torna-se necessário que o fato ocorra nas relações de trabalho e que seja praticado pelo seu superior hierárquico. Não se aplica aos colegas do mesmo nível hierárquico ou inferior ao seu.

O assédio sexual tem consequências graves na saúde da pessoa, causando perturbações de ordem física e psicológica, tais como: depressão, ansiedade, tensão, irritabilidade, desconcentração, insónia, fadiga, etc., resultando no afastamento por doença ou abandono do emprego. Portanto, o assunto é de suma importância para o RH.

 

Cantada ou Assédio sexual?

Uma simples cantada nem sempre caracteriza assédio sexual, se correspondida naturalmente ou se não correspondida por única vez. Por outro lado, não havendo a reciprocidade (a resposta "é não"), seguido de persistência, então poderá ocorrer a caracterização do assédio sexual (constrangimento). Outras provocações, também podem levar à caracterização, tais como: insinuações (verbais, olhares, gestos), beliscos, piadinhas maliciosas, insistência ou pressão para ceder a convites, etc.

 

Chantagem

Normalmente, vem em seguida da cantada frustrada. A chantagem é uma barganha sexual sob ameaças, exclusivamente de quem ter poder na empresa..

Exemplo:

- Se você não atender o meu pedido:

Via de regra, quem tem poder dentro da organização do trabalho, evidentemente pode dar ou manter o emprego da vítima, influindo nas promoções e/ou na carreira, prejudicando no rendimento profissional, enfim, literalmente levando à humilhação.

 

O assédio sexual ocorre somente contra as mulheres?

Na maioria dos casos, as vítimas são as mulheres. Mas, podem ocorrer contra os homens também, sendo um percentual muito pequeno (apenas 1% dos casos), em raríssimas circunstâncias . Mas por quê este resultado ?

Se realizarmos uma pesquisa junto aos agressores, na maioria dos casos, obteríamos as seguintes argumentações:

Ao contrário, se realizarmos uma pesquisa junto às vítimas, teríamos as seguintes contra argumentações:

Já podemos perceber nesta pesquisa que "deste mato não sai coelho".

Como palpite, por muito tempo os brasileiros conviveram com a cultura machista, do "amante latino", cuja a sua marca patente é de um "bom conquistador de mulheres", prova de sua masculinidade, sendo incorporado como padrão de comportamento. Mesmo havendo vários movimentos de igualdade entre homens e mulheres neste planeta, no Brasil pela CF/88, alguns homens ainda carregam estas raízes e agem irresponsavelmente contra as mulheres no ambiente de trabalho (resultado dos 99% dos agressores).

 

"Assédio só é crime quando o homem é feio."

Propaganda das Lojas Renner, Moda Masculina, publicada na:
Folha de S. Paulo, 24/04/97
O Estado de São Paulo, 15/03/97

 

Humor - Assédio Sexual no Trabalho

Numa empresa, o funcionário passa pela colega de trabalho e lhe diz que o seu cabelo tem um cheiro gostoso.
Imediatamente, ela procura o RH para fazer a queixa de assédio sexual.
O gerente de RH fica admirado e diz-lhe: - Mas, afinal, qual é o mal de um colega lhe dizer que o seu cabelo tem um cheiro gostoso ?
Ela - O safado é anão !!!
Estudante de direito no seu primeiro dia de aula pergunta ao professor:
- "Fessôr" ... levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual ?

 

Curiosidades

O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou no dia 16/11/96, um edital de concorrência pública para compra de 150 pênis de borracha pela Secretaria de Saúde do Estado, que destinava-se para campanhas educativas sobre o uso da camisinha.

No dia 20/11/96, foi publicada a seguinte retificação:

onde se lê"pênis oco de borracha, 16 centímetros de diâmetro"

leia-se: pênis oco de borracha, 16 centímetros de comprimento por 3 de diâmetro"

Nota: Dizem que as funcionárias da secretaria sentiram-se constrangidas com a publicação (antes da retificação), diante de gozações, brincadeiras e insinuações que chegavam até elas. A comunicação é muito importante para a saúde de uma organização.

 

RH - Treinamento de sensibilização

Por parte da empresa, cabe o RH adotar regras de conduta de comportamento no trabalho, a fim de amenizar/evitar este problema. Pois, afeta a produtividade, a qualidade, a imagem da empresa e cria-se demandas jurídicas, além de ser um grande obstáculo à participação das mulheres no mercado de trabalho e na vida social.

Como treinamento de sensibilização aos empregados, recomendamos o filme "Terra Fria", DVD ou VHS, disponível nas locadoras de vídeos.

Baseado numa história verídica, trata-se de um drama sobre assédio sexual no trabalho, que conta a história de uma mulher que trabalhava em uma mina, e que abre um processo de assédio sexual contra uma empresa mineradora de Minnesota, nos Estados Unidos.

No início dos anos 70, Josie Aimes foge do marido e volta para sua terra natal, onde começa a trabalhar em uma mina de ferro. Ela e suas colegas são molestadas pelos homens que trabalham no local, mas os proprietários não fazem nada a respeito. É quando Josie decide mover uma ação legal contra eles. Inspirado no primeiro caso bem sucedido de assédio sexual nos Estados Unidos.

 

PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL - A Lei nº 14.540, de 03/04/23, DOU de 04/04/23 (RT 027/2023), instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

 

Jurisprudência