Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Trabalho da Mulher

 

Discriminação

A Lei nº 9.029, de 13/04/95, DOU de 17/04/95, proibiu a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação militar ou idade.

Caracteriza-se crime com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa:

EXAME DE GRAVIDEZ - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

O empregado que foi desligado pela empresa por ato discriminatório, poderá optar entre:

 

Regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho

A Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99, inseriu na CLT regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho, criando uma nova titulação na seção I "Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher".

Salvo quando previstas em acordos trabalhistas, e em função de corrigir distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a empresa não poderá:

Art. 373-A, CLT.

Nota 1: As restrições acima, não obstam a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Nota 2: Na atividade de evidente risco para a mulher gestante (ex. radiologia), é permitida a solicitação do teste de gravidez no exame médico admissional. Caso a candidata se recuse a realizar o teste de gravidez, o médico do trabalho deverá recusar a considerá-la apta e emitir o ASO (Código de Ética Médica).

 

Revista íntima

A Lei nº 13.271, de 15/04/16, DOU de 18/04/16, dispôs sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e também da revista íntima em ambientes prisionais. A multa é de R$ 20.000,00 ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência a multa será de R$ 40.000,00, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Dispensa por ato discriminatório

 

Legislação

DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER - Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.316, de 30/07/02, DOU de 31/07/02)

CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação (Decreto nº 4.377, de 13/09/02, DOU de 16/09/02)

COMISSÃO TRIPARTITE - O Decreto s/nº, de 20/08/04, DOU de 23/08/04, instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER -  Decreto nº 7.393, de 15/12/10, DOU de 16/12/10, dispôs sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, na modalidade de serviço telefônico de utilidade pública de âmbito nacional, é destinada a atender gratuitamente mulheres em situação de violência em todo o País.

MULHERES E HOMENS - IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS - REGULAMENTAÇÃO - O Decreto nº 11.795, de 23/11/23, DOU de 23/11/23, Edição Extra, regulamentou a Lei nº 14.611, de 03/07/23, DOU de 04/07/23 (RT 053/2023), que dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e alterou a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.