Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Contribuinte Individual

INSS

 

Salário-de-contribuição

Aos inscritos na Previdência Social, a partir de 29/11/99, o salário-de-contribuição era a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Aos inscritos até 28/11/99, o salário-de-contribuição era o salário-base, conforme a tabela abaixo, com as alterações de interstícios da transitoriedade, bem como os reajustes salariais.

CLASSE

SALÁRIO BASE

até 11/2000

de 12/2000 a 11/2001

de 12/2001 a 11/2002

de 12/2002 a 11/2003

a partir de 12/2003

1

136,00

-

-

-

-

-

2

251,06

-

-

-

-

-

3

376,60

12

-

-

-

-

4

502,13

12

-

-

-

-

5

627,66

24

12

-

-

-

6

753,19

36

24

12

-

-

7

878,72

36

24

12

-

-

8

1004,26

48

36

24

12

-

9

1129,79

48

36

24

12

-

10

1255,32

-

-

-

-

-

A referida tabela extingiu-se  em 31/03/2003, de acordo com a Medida Provisória nº 83, de 12/12/02, DOU de 13/12/02 e a Instrução Normativa nº 87, de 27/03/03, DOU de 28/03/03.

A partir da competência abril/2003 a base de cálculo será pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites (mínimo e máximo).

 

Inscritos até 28/11/99 - Período de transitoriedade (ANEXO I - ESCALA DE SALÁRIOS-BASE)

Escala de salário-base

Interstício