CNAE e Grau de Risco Acidente do Trabalho
RECURSO DE BUSCA
Digite no campo abaixo, a palavra-chave que você
deseja encontrar neste regulamento. Em seguida clique em BUSCAR.
Informações úteis:
01) Ao utilizar as palavras-chaves, observe as seguintes
regras:
- Digite sempre a palavra inteira, considerando também a
acentuação.
- Exemplo: remuneração
- Não digite: "remun" .. ou
"remuneraçao"
02) Ao procurar por artigos na legislação,
excepcionalmente, abrevie assim "Art.", colocando o ponto (sem aspas).
- Exemplo: Artigo 42
- Digite: Art. 42
03) Ao procurar uma determina legislação digite o
número, utilizando o "ponto".
- Exemplo: Portaria nº 2232
- Digite apenas 2.232
- Caso deseje filtrar digite " nº " antes do
número (sem as aspas".
TABELA - ANEXO V
- RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
- Nota:
-
- A Instrução Normativa nº 700, de 22/12/06, DOU de 28/12/06, da
Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da
Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE. A
estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível no site da Secretaria da
Receita Federal na Internet.
-
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 09/04/09, DOU DE 15/05/09
- ASSUNTO: Obrigações Acessórias
- EMENTA: CÓDIGO CNAE. CNPJ E GFIP. CRITÉRIOS DE
ENQUADRAMENTO DISTINTOS.
- O código CNAE referente à atividade econômica
preponderante da empresa, a ser informado na GFIP, determina o enquadramento no respectivo
grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da
contribuição do SAT/GILRAT, e corresponde ao código da atividade econômica que ocupa,
na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. O código
CNAE da empresa que exerce múltiplas atividades, a ser informado no CNPJ, é aquele que
equivale à sua atividade principal, assim entendida a que gera a maior receita
operacional para a empresa, observadas as regras e convenções explicitadas nos itens 3.4
e 3.5 do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
- AUTO- ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO
- O autoenquadramento pode ser evidenciado mediante a
apresentação de qualquer documento idôneo que comprove:
- a) que o código informado na GFIP corresponde à atividade
econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- b) que o código informado no CNPJ corresponde à atividade
econômica principal da empresa, conforme definida no Manual de Orientação da
Codificação em CNAE Fiscal.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
3.048/99, artigo 202, I a III, §§ 3º a
6º e Manual da GFIP/ SEFIP 8.4, Capítulo II, item 2.2.
- SANDRO LUIZ DE AGUILAR / Chefe da Divisão.