CNAE e Grau de Risco Acidente do Trabalho


 

RECURSO DE BUSCA

Digite no campo abaixo, a palavra-chave que você deseja encontrar neste regulamento. Em seguida clique em BUSCAR.

 

 

Informações úteis:

01) Ao utilizar as palavras-chaves, observe as seguintes regras:

Digite sempre a palavra inteira, considerando também a acentuação.
Exemplo: remuneração
Não digite: "remun" .. ou "remuneraçao"

02) Ao procurar por artigos na legislação, excepcionalmente, abrevie assim "Art.", colocando o ponto (sem aspas).

Exemplo: Artigo 42
Digite: Art. 42

03) Ao procurar uma determina legislação digite o número, utilizando o "ponto".

Exemplo: Portaria nº 2232
Digite apenas 2.232
Caso deseje filtrar digite " nº " antes do número (sem as aspas".

 

TABELA - ANEXO V - RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

Nota:
 
A Instrução Normativa nº 700, de 22/12/06, DOU de 28/12/06, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE. A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet.
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 09/04/09, DOU DE 15/05/09
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: CÓDIGO CNAE. CNPJ E GFIP. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DISTINTOS.
O código CNAE referente à atividade econômica preponderante da empresa, a ser informado na GFIP, determina o enquadramento no respectivo grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, e corresponde ao código da atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. O código CNAE da empresa que exerce múltiplas atividades, a ser informado no CNPJ, é aquele que equivale à sua atividade principal, assim entendida a que gera a maior receita operacional para a empresa, observadas as regras e convenções explicitadas nos itens 3.4 e 3.5 do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
AUTO- ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO
O autoenquadramento pode ser evidenciado mediante a apresentação de qualquer documento idôneo que comprove:
a) que o código informado na GFIP corresponde à atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;
b) que o código informado no CNPJ corresponde à atividade econômica principal da empresa, conforme definida no Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 3.048/99, artigo 202, I a III, §§ 3º a 6º e Manual da GFIP/ SEFIP 8.4, Capítulo II, item 2.2.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR / Chefe da Divisão.