Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 377 - Os recursos a que se refere o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, não têm efeito suspensivo.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 376

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Art. 378 seta_azul.gif (60 bytes)