Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 377 - Os recursos a que se refere o Decreto nº
2.536, de 6 de abril de 1998, não têm efeito suspensivo.
Art. 376 |