Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 375 - Ficam anistiados, por força do art. 3º
da Lei nº 9.476, de 23 de julho de 1997, os agentes políticos e os
dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, a quem
foram impostas penalidades pecuniárias pessoais até 24 de julho de 1997, em decorrência
do disposto no art. 289.
Art. 374 |