Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 375 - Ficam anistiados, por força do art. 3º da Lei nº 9.476, de 23 de julho de 1997, os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais até 24 de julho de 1997, em decorrência do disposto no art. 289.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 374

seta_azul.gif (60 bytes) INICIALseta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 376 seta_azul.gif (60 bytes)