Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 365 - Mediante requisição do Instituto Nacional do Seguro Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente, observado o disposto no art. 154.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 364

seta_azul.gif (60 bytes) INICIALseta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 366 seta_azul.gif (60 bytes)