Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 332 - O INSS estabelecerá indicadores qualitativos e quantitativos para
acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas.
Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 10.410, de
30/06/20, DOU de 01/07/20 (RT 053/2020)
Art. 331 |