Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 293 - Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.

Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 6.103, de 30/04/07, DOU de 02/05/07
Redação anterior:
Art. 293. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato, auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação, indicando local, dia, hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.

§ 1º - Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de 30 dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de 50% ou impugnar a autuação.

Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 6.103, de 30/04/07, DOU de 02/05/07
Redação anterior:
§ 1º - Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de 15 dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de 50% ou impugnar a autuação.
Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
§ 1º - Recebido o auto-de-infração, o infrator terá o prazo de 15 dias, a contar da ciência, para apresentar defesa.

§ 2º - Impugnada a autuação, o autuado, após a ciência da decisão de primeira instância, poderá efetuar o pagamento da multa de ofício com redução de 25%, até a data limite para interposição de recurso.

Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 6.103, de 30/04/07, DOU de 02/05/07
Redação anterior:
§ 2º - Impugnando a autuação, o autuado poderá efetuar o recolhimento com redução de 25% até a data limite para interposição de recurso.
Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
§ 2º - Se o infrator efetuar o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, sem interposição de defesa, o valor da multa será reduzido em 50%.

§ 3º - O recolhimento do valor da multa, com redução, implica renúncia ao direito de impugnar ou de recorrer.

Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
§ 3º - Se o infrator efetuar o recolhimento no prazo estipulado para interposição de recurso, o valor da multa será reduzido em 25%.

§ 4º - Apresentada impugnação, o processo será submetido à autoridade competente, que decidirá sobre a autuação, cabendo recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do Livro V deste Regulamento.

Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 6.032, de 01/02/07, DOU de 02/02/07
Redação anterior:
§ 4º - O auto-de-infração, impugnado ou não, será submetido à autoridade competente para julgar ou homologar.
Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
§ 4º - O recolhimento do valor da multa, com redução, implicará renúncia ao direito de defesa ou de recurso.

§ 5º - Revogado

Nota: Revogado pelo Decreto nº 6.032, de 01/02/07, DOU de 02/02/07
Redação anterior:
§ 5º - O auto-de-infração será submetido à julgamento da autoridade competente, que decidirá sobre a autuação ou homologará a extinção do crédito lançado, por pagamento, nas condições estabelecidas neste artigo.

§ 6º - Revogado

Nota: Revogado pelo Decreto nº 6.032, de 01/02/07, DOU de 02/02/07
Redação anterior:
§ 6º - Da decisão caberá recurso na forma da Subseção II da Seção II do Capítulo Único do Título I do Livro V.

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 292

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Art. 294 seta_azul.gif (60 bytes)