Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 280 - A empresa em débito para com a seguridade social não pode:

I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e

II - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 279

seta_azul.gif (60 bytes) INICIALseta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 281 seta_azul.gif (60 bytes)