Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 273 - A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento dos
trabalhadores contratados com base na Lei nº 9.601, de 1998,
na forma do art. 225, agrupando-os separadamente.
Art. 272 |