Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 262 - Revogado

Nota: Revogado pela Decreto nº 8.302, de 04/09/14, DOU de 05/09/14
Redação anterior:
Art. 262 - O documento comprobatório de inexistência de débito, a minuta-padrão do instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261 obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Nos casos previstos no art. 206 do Código Tributário Nacional, será expedida Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito - CND.
Nota: § acrescido pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99, DOU de 30/11/99.

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 261

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Art. 263 seta_azul.gif (60 bytes)