Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 262 - Revogado
- Nota: Revogado pela Decreto nº 8.302, de
04/09/14, DOU de 05/09/14
- Redação anterior:
- Art. 262 - O documento comprobatório de
inexistência de débito, a minuta-padrão do instrumento de confissão de dívida fiscal
e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261
obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes.
- Parágrafo único - Nos casos previstos no
art. 206 do Código Tributário Nacional, será expedida Certidão Positiva de Débito com
Efeitos de Negativa - CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito - CND.
Nota: § acrescido pelo Decreto nº
3.265, de 29/11/99, DOU de 30/11/99.