Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 185 - Serão mantidos, de acordo com a respectiva legislação
específica, as prestações e o seu financiamento, referentes aos benefícios de
ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma da Lei nº
6.184, de 11/12/74, bem como de seus dependentes.
Art. 184 |