Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 159 - Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 158

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 160 seta_azul.gif (60 bytes)