Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 152 - Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 151

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 153 seta_azul.gif (60 bytes)