Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 151 - Somente será admitido o processamento de justificação administrativa
quando necessário para corroborar o início de prova material apto a demonstrar a
plausibilidade do que se pretende comprovar.
Art. 150 |