Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 144 - A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material contemporânea dos fatos.
Parágrafo único - A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de
vínculos, remunerações e contribuições, ainda que reconhecidos em ação trabalhista
transitada em julgado, dependerão da existência de início de prova material
contemporânea dos fatos.
Art. 143 |