Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 41 - O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 40 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 40

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 42 seta_azul.gif (60 bytes)