Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 24 - Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 23

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 25 seta_azul.gif (60 bytes)